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O equipamento de Proteção Individual é “qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo”.
Os EPI representam a terceira linha de defesa do trabalhador perante o risco de acidente, sendo que os EPI devem ser utilizados quando os riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados, em primeiro lugar, por medidas, métodos ou processos de prevenção inerentes à organização do trabalho e em segundo lugar, por meios técnicos de proteção coletiva.
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Serviço Pós-Venda ( Vinomatos )
Assistência técnica especializada a máquinas e equipamentos
Política de Transporte ( Sob. Consulta )
Valor transporte a calcular, mediante a quantidade e localização
Para além de um estudo prévio, que deve envolver os trabalhadores na escolha do EPI mais adequado à tarefa a executar, devem sensibilizar-se os trabalhadores que têm a necessidade de utilização dos EPI para:
Utilizarem o equipamento de proteção de forma adequada;
Estarem cientes de quando o EPI é necessário;
Saberem que tipo de equipamento de proteção é necessário;
Entenderem as limitações do EPI na proteção de trabalhadores contra lesões;
Colocar, ajustar, vestir e retirar EPI devidamente;
Manter o equipamento de proteção de forma adequada;
Os EPI são uma ferramenta útil, mas que deve ser bem estudada para que a sua ação seja efetivamente preventiva e não prejudicial ao trabalhador quando a utiliza, quer por pôr perigo a sua condição, ou por não permitir que execute com eficiência e conforto a sua tarefa.
Diversos
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O equipamento de Proteção Individual é “qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo”.
Os EPI representam a terceira linha de defesa do trabalhador perante o risco de acidente, sendo que os EPI devem ser utilizados quando os riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados, em primeiro lugar, por medidas, métodos ou processos de prevenção inerentes à organização do trabalho e em segundo lugar, por meios técnicos de proteção coletiva.